O LIMITE ENTRE COMBATER O ÓDIO E CALAR A LIBERDADE

O LIMITE ENTRE COMBATER O ÓDIO E CALAR A LIBERDADE

O LIMITE ENTRE COMBATER O ÓDIO E CALAR A LIBERDADE
arte: Alan Costa

O Congresso Nacional volta a discutir um tema que merece atenção de toda a sociedade brasileira: a proposta de emenda apresentada pelas deputadas Erika Hilton (PSOL-SP) e Jack Rocha (PT-ES) ao Projeto de Lei nº 896/2023, conhecido como PL da Misoginia.


Segundo o texto apresentado, convicções religiosas, filosóficas, científicas, acadêmicas ou políticas não poderão ser utilizadas como justificativa para afastar eventual responsabilização criminal em casos de discriminação ou discurso de ódio contra mulheres.


À primeira vista, o objetivo parece nobre. Afinal, ninguém em sã consciência é favorável à violência contra as mulheres. O combate à agressão, ao preconceito e à discriminação precisa ser uma prioridade permanente do Estado brasileiro.


Entretanto, é justamente quando uma lei possui um propósito legítimo que ela precisa ser redigida com extrema precisão.


Na avaliação de diversos juristas, líderes religiosos e parlamentares que fazem críticas ao texto, a redação pode gerar interpretações capazes de alcançar manifestações religiosas protegidas pela Constituição Federal. Se essa preocupação vier a se confirmar na aplicação da lei, abre-se um precedente delicado para a liberdade de consciência, de crença e de expressão.


A Constituição de 1988 garante ao cidadão brasileiro o livre exercício dos cultos religiosos e protege a manifestação de suas convicções. Trata-se de um direito fundamental que não pertence apenas aos cristãos, mas também aos judeus, muçulmanos, espíritas, religiões de matriz africana e até mesmo aos que não professam nenhuma fé.


Quando uma lei passa a envolver convicções religiosas em sua redação, a sociedade tem o dever de questionar quais serão seus limites.


Será que um padre, durante uma homilia, poderá citar um trecho bíblico sem receio de sofrer questionamentos judiciais?


Será que um pastor, ao ensinar a doutrina de sua igreja, poderá ser acusado de discurso discriminatório apenas por repetir aquilo que sua tradição religiosa ensina há séculos?


Essas perguntas ainda não possuem respostas definitivas, mas precisam ser debatidas antes da aprovação de qualquer mudança legislativa.


Outro aspecto que desperta críticas é a percepção de que determinados grupos religiosos recebem tratamentos diferentes no debate público. Muitos observadores questionam por que há grande preocupação com declarações feitas por líderes religiosos brasileiros, enquanto violações gravíssimas contra mulheres e pessoas LGBTQIA+ em alguns países, frequentemente justificadas por interpretações religiosas ou culturais, recebem menor destaque em determinados debates. Essa percepção alimenta críticas sobre possíveis padrões distintos de tratamento.


É importante deixar claro: combater violência não significa perseguir religião.


Defender direitos das mulheres não exige limitar garantias constitucionais de liberdade religiosa.


Esses princípios não são incompatíveis. Pelo contrário, ambos devem coexistir em uma sociedade democrática.


Também é preciso reconhecer um aspecto muitas vezes esquecido da história. As conquistas femininas foram construídas por mulheres extraordinárias, mas também contaram com homens que romperam paradigmas, enfrentaram preconceitos e caminharam ao lado delas na defesa da igualdade. Direitos não se consolidam pela exclusão de um grupo, mas pela união de todos em torno da justiça.


O risco de qualquer democracia surge quando direitos fundamentais começam a competir entre si e um deles passa a prevalecer de forma absoluta sobre os demais. A liberdade religiosa, a liberdade de expressão e o combate à discriminação precisam caminhar juntas. Quando uma delas é reduzida, todas as outras acabam enfraquecidas.


Independentemente da posição política de cada cidadão, este projeto merece um debate profundo, transparente e técnico. O Brasil não pode aprovar leis que deixem margem para interpretações capazes de restringir garantias constitucionais.


Democracia não é apenas proteger opiniões com as quais concordamos. Democracia é assegurar que todos possam exercer seus direitos dentro dos limites da Constituição, sem medo de perseguições, sejam elas políticas, ideológicas ou religiosas.


A sociedade brasileira precisa acompanhar essa discussão de perto. Porque leis passam. Governos passam. Legislaturas passam. Mas os precedentes criados por uma lei podem permanecer por gerações

E quando a liberdade é reduzida em nome de uma boa intenção, recuperá-la costuma ser muito mais difícil do que preservá-la desde o início.

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Matéria/Edição: Alan Costa ( Jornalista )

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